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RGPD (GDPR) > Artigo 96.o. Relação com acordos celebrados anteriormente
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Artigo 96.o RGPD (GDPR). Relação com acordos celebrados anteriormente

Article 96 GDPR. Relationship with previously concluded Agreements

Os acordos internacionais celebrados pelos Estados-Membros antes de 24 de maio de 2016, que impliquem a transferência de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais e que sejam conformes com o direito da União aplicável antes dessa data, permanecem em vigor até serem alterados, substituídos ou revogados.

International agreements involving the transfer of personal data to third countries or international organisations which were concluded by Member States prior to 24 May 2016, and which comply with Union law as applicable prior to that date, shall remain in force until amended, replaced or revoked.