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RGPD (GDPR) > Artigo 41.o. Supervisão dos códigos de conduta aprovados
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Artigo 41.o RGPD (GDPR). Supervisão dos códigos de conduta aprovados

Article 41 GDPR. Monitoring of approved codes of conduct

1. Sem prejuízo das funções e competências da autoridade de controlo competente ao abrigo dos artigos 57.o e 58.o, a supervisão de conformidade com um código de conduta nos termos do artigo 40.o pode ser efetuada por um organismo que tenha um nível adequado de competência relativamente ao objeto do código e esteja acreditado para o efeito pela autoridade de controlo competente.

1. Without prejudice to the tasks and powers of the competent supervisory authority under Articles 57 and 58, the monitoring of compliance with a code of conduct pursuant to Article 40 may be carried out by a body which has an appropriate level of expertise in relation to the subject-matter of the code and is accredited for that purpose by the competent supervisory authority.

2. O organismo a que se refere o n.o 1 pode ser acreditado para supervisão de conformidade com um código de conduta, se:

2. A body as referred to in paragraph 1 may be accredited to monitor compliance with a code of conduct where that body has:

a) Tiver demonstrado que goza de independência e dispõe dos conhecimentos necessários em relação ao objeto do código, de forma satisfatória para a autoridade de controlo competente;

(a) demonstrated its independence and expertise in relation to the subject-matter of the code to the satisfaction of the competent supervisory authority;

b) Tiver estabelecido procedimentos que lhe permitam avaliar a elegibilidade dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes em questão para aplicar o código, verificar se estes respeitam as disposições do mesmo e rever periodicamente o seu funcionamento;

(b) established procedures which allow it to assess the eligibility of controllers and processors concerned to apply the code, to monitor their compliance with its provisions and to periodically review its operation;

c) Tiver estabelecido procedimentos e estruturas para tratar reclamações relativas a violações do código ou à forma como o código tenha sido ou esteja a ser aplicado pelo responsável pelo tratamento ou subcontratante, e para tornar estes procedimentos e estruturas transparentes para os titulares dos dados e o público; e

(c) established procedures and structures to handle complaints about infringements of the code or the manner in which the code has been, or is being, implemented by a controller or processor, and to make those procedures and structures transparent to data subjects and the public; and

d) Demonstrar, de forma satisfatória para a autoridade de controlo competente, que as suas funções e atribuições não implicam um conflito de interesses.

(d) demonstrated to the satisfaction of the competent supervisory authority that its tasks and duties do not result in a conflict of interests.

3. A autoridade de controlo competente apresenta os projetos de critérios para a acreditação do organismo referido no n.o 1 do presente artigo ao Comité, de acordo com o procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o.

3. The competent supervisory authority shall submit the draft requirements for accreditation of a body as referred to in paragraph 1 of this Article to the Board pursuant to the consistency mechanism referred to in Article 63.

Textos ligados

4. Sem prejuízo das funções e competências da autoridade de controlo competente e do disposto no capítulo VIII, o organismo a que se refere o n.o 1 do presente artigo toma, sob reserva das garantias adequadas, as medidas que forem adequadas em caso de violações do código por um responsável pelo tratamento ou por um subcontratante, incluindo a suspensão ou exclusão desse responsável ou subcontratante do código. O referido organismo informa a autoridade de controlo competente dessas medidas e dos motivos que levaram à sua tomada.

4. Without prejudice to the tasks and powers of the competent supervisory authority and the provisions of Chapter VIII, a body as referred to in paragraph 1 of this Article shall, subject to appropriate safeguards, take appropriate action in cases of infringement of the code by a controller or processor, including suspension or exclusion of the controller or processor concerned from the code. It shall inform the competent supervisory authority of such actions and the reasons for taking them.

5. A autoridade de controlo competente revoga a acreditação do organismo a que se refere o n.o 1 se as condições para a acreditação não estiverem ou tiverem deixado de estar reunidas, ou se as medidas tomadas pelo organismo violarem o presente regulamento.

5. The competent supervisory authority shall revoke the accreditation of a body as referred to in paragraph 1 if the requirements for accreditation are not, or are no longer, met or where actions taken by the body infringe this Regulation.

6. O presente artigo não se aplica ao tratamento realizado por autoridades e organismos públicos.

6. This Article shall not apply to processing carried out by public authorities and bodies.

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ISO 27701

(EN) ISO/IEC 27701, adopted in 2019, added a requirement additional to ISO/IEC 27001, section 4.1.

Here is the relevant paragraph to article 41 GDPR:

5.2.1 Understanding the organization and its context

The organization shall include among its interested parties (see ISO/IEC 27001:2013, 4.2), those parties having interests or responsibilities associated with the processing of PII, including the PII principals.

(EN) […]


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