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Artigo 61.o RGPD (GDPR). Assistência mútua

Article 61 GDPR. Mutual assistance

1. As autoridades de controlo prestam entre si informações úteis e assistência mútua a fim de executar e aplicar o presente regulamento de forma coerente, e tomam as medidas para cooperar eficazmente entre si. A assistência mútua abrange, em especial, os pedidos de informação e as medidas de controlo, tais como os pedidos de autorização prévia e de consulta prévia, bem como de inspeção e de investigação.

1. Supervisory authorities shall provide each other with relevant information and mutual assistance in order to implement and apply this Regulation in a consistent manner, and shall put in place measures for effective cooperation with one another. Mutual assistance shall cover, in particular, information requests and supervisory measures, such as requests to carry out prior authorisations and consultations, inspections and investigations.

2. As autoridades de controlo tomam todas as medidas adequadas que forem necessárias para responder a um pedido de outra autoridade de controlo sem demora injustificada e, o mais tardar, um mês após a receção do pedido. Essas medidas podem incluir, particularmente, a transmissão de informações úteis sobre a condução de uma investigação.

2. Each supervisory authority shall take all appropriate measures required to reply to a request of another supervisory authority without undue delay and no later than one month after receiving the request. Such measures may include, in particular, the transmission of relevant information on the conduct of an investigation.

3. Os pedidos de assistência incluem todas as informações necessárias, nomeadamente a finalidade e os motivos do pedido. As informações trocadas só podem ser utilizadas para a finalidade para que tiverem sido solicitadas.

3. Requests for assistance shall contain all the necessary information, including the purpose of and reasons for the request. Information exchanged shall be used only for the purpose for which it was requested.

4. A autoridade de controlo requerida não pode indeferir o pedido, a não ser que:

4. The requested supervisory authority shall not refuse to comply with the request unless:

a) Não seja competente relativamente ao assunto do pedido ou às medidas cuja execução lhe é pedida; ou

(a) it is not competent for the subject-matter of the request or for the measures it is requested to execute; or

b) Dar seguimento ao viole o presente regulamento ou o direito da União ou do Estado-Membro ao qual a autoridade de controlo que recebe o pedido está sujeita.

(b) compliance with the request would infringe this Regulation or Union or Member State law to which the supervisory authority receiving the request is subject.

5. A autoridade de controlo requerida informa a autoridade de controlo requerente dos resultados obtidos ou, consoante o caso, do andamento do pedido ou das medidas tomadas para lhe dar resposta pedido. A autoridade de controlo requerida indica os motivos de indeferimento de um pedido por força do n.o 4.

5. The requested supervisory authority shall inform the requesting supervisory authority of the results or, as the case may be, of the progress of the measures taken in order to respond to the request. The requested supervisory authority shall provide reasons for any refusal to comply with a request pursuant to paragraph 4.

6. As autoridades de controlo requeridas fornecem, em regra, as informações solicitadas por outras autoridades de controlo por meios eletrónicos, utilizando um formato normalizado.

6. Requested supervisory authorities shall, as a rule, supply the information requested by other supervisory authorities by electronic means, using a standardised format.

7. As autoridades de controlo requeridas não cobram taxas pelas medidas por elas tomadas por força de pedidos de assistência mútua. As autoridades de controlo podem acordar regras para a indemnização recíproca de despesas específicas decorrentes da prestação de assistência mútua em circunstâncias excecionais.

7. Requested supervisory authorities shall not charge a fee for any action taken by them pursuant to a request for mutual assistance. Supervisory authorities may agree on rules to indemnify each other for specific expenditure arising from the provision of mutual assistance in exceptional circumstances.

8. Quando uma autoridade de controlo não prestar as informações referidas no n.o 5 do presente artigo no prazo de um mês a contar da receção do pedido apresentado por outra autoridade de controlo, a autoridade de controlo requerente pode adotar uma medida provisória no território do respetivo Estado-Membro nos termos do artigo 55.o, n.o 1. Nesse caso, presume-se que é urgente intervir, nos termos do artigo 66.o, n.o 1, e solicitar uma decisão vinculativa urgente ao Comité, nos termos do artigo 66.o, n.o 2.

8. Where a supervisory authority does not provide the information referred to in paragraph 5 of this Article within one month of receiving the request of another supervisory authority, the requesting supervisory authority may adopt a provisional measure on the territory of its Member State in accordance with Article 55(1). In that case, the urgent need to act under Article 66(1) shall be presumed to be met and require an urgent binding decision from the Board pursuant to Article 66(2).

Textos ligados

9. A Comissão pode especificar, por meio de atos de execução, o formato e os procedimentos para a assistência mútua referidos no presente artigo, bem como as regras de intercâmbio por meios eletrónicos de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité, nomeadamente o formato normalizado referido no n.o 6 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.o, n.o 2.

9. The Commission may, by means of implementing acts, specify the format and procedures for mutual assistance referred to in this Article and the arrangements for the exchange of information by electronic means between supervisory authorities, and between supervisory authorities and the Board, in particular the standardised format referred to in paragraph 6 of this Article. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 93(2).

Textos ligados
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Considerandos

(133) As autoridades de controlo deverão prestar-se mutuamente assistência no desempenho das suas funções, por forma a assegurar a execução e aplicação coerentes do presente regulamento no mercado interno. A autoridade de controlo que solicite assistência mútua pode adotar uma medida provisória se não obtiver resposta relativamente a um pedido de assistência mútua no prazo de um mês a contar da receção desse pedido da outra autoridade de controlo.

(133) The supervisory authorities should assist each other in performing their tasks and provide mutual assistance, so as to ensure the consistent application and enforcement of this Regulation in the internal market. A supervisory authority requesting mutual assistance may adopt a provisional measure if it receives no response to a request for mutual assistance within one month of the receipt of that request by the other supervisory authority.

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