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RGPD (GDPR) > Artigo 74.o. Funções do presidente
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Artigo 74.o RGPD (GDPR). Funções do presidente

1. O presidente tem as seguintes funções:

a) Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;

b) Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;

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c) Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o.

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2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.