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Artigo 3.o RGPD (GDPR). Âmbito de aplicação territorial

1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.

Lei de Diretrizes & Case Considerandos

(22) Qualquer tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado na União deverá ser feito em conformidade com o presente regulamento, independentemente de o tratamento em si ser realizado na União. O estabelecimento pressupõe o exercício efetivo e real de uma atividade com base numa instalação estável. A forma jurídica de tal estabelecimento, quer se trate de uma sucursal quer de uma filial com personalidade jurídica, não é fator determinante nesse contexto.

(14) A proteção conferida pelo presente regulamento deverá aplicar-se às pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. O presente regulamento não abrange o tratamento de dados pessoais relativos a pessoas coletivas, em especial a empresas estabelecidas enquanto pessoas coletivas, incluindo a denominação, a forma jurídica e os contactos da pessoa coletiva.

Textos ligados

2. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares residentes no território da União, efetuado por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União, quando as atividades de tratamento estejam relacionadas com:

a) A oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados na União, independentemente da exigência de os titulares dos dados procederem a um pagamento;

Considerandos

(23) A fim de evitar que as pessoas singulares sejam privadas da proteção que lhes assiste por força do presente regulamento, o tratamento dos dados pessoais de titulares que se encontrem na União por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União deverá ser abrangido pelo presente regulamento se as atividades de tratamento estiverem relacionadas com a oferta de bens ou serviços a esses titulares, independentemente de estarem associadas a um pagamento. A fim de determinar se o responsável pelo tratamento ou subcontratante oferece ou não bens ou serviços aos titulares dos dados que se encontrem na União, há que determinar em que medida é evidente a sua intenção de oferecer serviços a titulares de dados num ou mais Estados-Membros da União. O mero facto de estar disponível na União um sítio web do responsável pelo tratamento ou subcontratante ou de um intermediário, um endereço eletrónico ou outro tipo de contactos, ou de ser utilizada uma língua de uso corrente no país terceiro em que o referido responsável está estabelecido, não é suficiente para determinar a intenção acima referida, mas há fatores, como a utilização de uma língua ou de uma moeda de uso corrente num ou mais Estados-Membros, com a possibilidade de encomendar bens ou serviços nessa outra língua, ou a referência a clientes ou utilizadores que se encontrem na União, que podem ser reveladores de que o responsável pelo tratamento tem a intenção de oferecer bens ou serviços a titulares de dados na União.

Textos ligados

b) O controlo do seu comportamento, desde que esse comportamento tenha lugar na União.

Considerandos

(24) O tratamento de dados pessoais de titulares de dados que se encontrem na União por um responsável ou subcontratante que não esteja estabelecido na União deverá ser também abrangido pelo presente regulamento quando esteja relacionado com o controlo do comportamento dos referidos titulares de dados, na medida em que o seu comportamento tenha lugar na União. A fim de determinar se uma atividade de tratamento pode ser considerada «controlo do comportamento» de titulares de dados, deverá determinar-se se essas pessoas são seguidas na Internet e a potencial utilização subsequente de técnicas de tratamento de dados pessoais que consistem em definir o perfil de uma pessoa singular, especialmente para tomar decisões relativas a essa pessoa ou analisar ou prever as suas preferências, o seu comportamento e as suas atitudes.

Textos ligados

3. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por um responsável pelo tratamento estabelecido não na União, mas num lugar em que se aplique o direito de um Estado-Membro por força do direito internacional público.

Considerandos

(25) Sempre que o direito de um Estado-Membro seja aplicável por força do direito internacional público, o presente regulamento deverá ser igualmente aplicável aos responsáveis pelo tratamento não estabelecidos na União, por exemplo numa missão diplomática ou num posto consular de um Estado-Membro.

Comentário de especialista Considerandos Lei de Diretrizes & Case Deixe um comentário
Comentário de especialista

(EN) One of the most frequent questions asked is whether a company falls within the scope of the GDPR. It relates, among other things, to the definition of the European regulation’s territorial scope.

Here you can find a little self-assessment test:

Does the GDPR apply in these cases?

  1. A Russian mobile application processes the geolocation data of Russian and foreign nationals in the EU.
  2. A Belarusian dating site collects contact information from all its users. Americans and Europeans who come to Belarus and want to meet local women can also register on the site.
  3. An Italian chain has opened a new hotel in Kyiv, where both Europeans and citizens of other countries stay. Guests registration is carried out on the Italian site, and data are processed in the head office of the management company in Italy.
  4. An American training platform uses personal data to sell online courses around the world.
  5. EU nationals, who are on vacation in India, came to an Austrian airline’s local office in Mumbai to fly to Bali for a couple of days. For this purpose, their passport information and bank card data were collected, as well as the information that the passengers are vegetarians.
  6. EU users visit the site of a company from Rostov-on-Don 2-3 times a month and order flower deliveries in the city for their loved ones. The site is in Russian. Deliveries are only in Rostov. The currency of payment is the Russian ruble.

If you doubt the answers, go on reading and you will find the detailed analysis in the video lesson at the bottom of this article (in Russian).

Here are three cases, which show when it is necessary to observe the GDPR:

  1. When data are processed in the context of the activities of an establishment in the EU. In other words, if the office is physically located in any of the EU countries and the data are processed in that office, the GDPR applies. Thus, the correct answer to the third question concerning the Italian hotel is affirmative, i.e. it is necessary to comply with the GDPR.

By the way, this paragraph does not apply only to a physical office or a registered legal entity. There are many other unobvious examples of what should be considered as the “context of the activities of an establishment”. We describe them in detail in the video.

  1. When the data subject is in the EU and the processing relates to the supply of goods and services. In this case, “data subject” does not refer only to European citizens, but also to people from other countries who are passing through, traveling, or staying temporary in Europe. At the same time, the goods and services do not necessarily have to be paid for. For example, a free mobile app that you have downloaded.

Therefore, if, for example, a Russian citizen, being in Latvia, has used a Russian mobile application, she or he is protected by the GDPR. So the correct answer to the first question is affirmative, i.e. it is necessary to comply with the GDPR.

By the way, according to this paragraph, the GDPR also applies to other cases, which we have mentioned at the beginning of this article. For instance, in the second case, the Belarusian dating site provides a service to European citizens, as well as the American platform from the fourth case.

In comparison, in the fifth case concerning the purchase of tickets to Bali, the GDPR is not applicable, as these people have left the EU and are buying tickets in the office in India.

Do you know why in the sixth case concerning the flower delivery the GDPR does not apply, although the data of European citizens are processed? The reason is that the exception described in the recitals of the Regulation is based on a specific judicial precedent.

For more details on these recitals and court precedent, please see our video lesson.

  1. When you monitor behaviour within the EU. These situations are rare. And that rule does not apply to any of the cases from this article. More detailed information can be found in the video.

We hope that the information was helpful. Share it with your colleagues and make sure to see our detailed video lesson below in which you will find:

  • A detailed explanation of the diagram “the territorial scope of the GDPR”;
  • Explanation of articles, recitals, judicial precedents, and clarification by the supervisory authority;
  • Further examples and cases from practice;
  • Detailed case analysis from this article.

(EN) […]


to read the full text

(EN) Author
Siarhei Varankevich
(EN) Siarhei Varankevich CIPP/E, CIPM, CIPT, MBA, FIP
FIP_IAPP
(EN) Co-Founder & CEO of Data Privacy Office LLC. Data Protection Trainer and Principal Consultant
Considerandos

(22) Qualquer tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado na União deverá ser feito em conformidade com o presente regulamento, independentemente de o tratamento em si ser realizado na União. O estabelecimento pressupõe o exercício efetivo e real de uma atividade com base numa instalação estável. A forma jurídica de tal estabelecimento, quer se trate de uma sucursal quer de uma filial com personalidade jurídica, não é fator determinante nesse contexto.

(23) A fim de evitar que as pessoas singulares sejam privadas da proteção que lhes assiste por força do presente regulamento, o tratamento dos dados pessoais de titulares que se encontrem na União por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União deverá ser abrangido pelo presente regulamento se as atividades de tratamento estiverem relacionadas com a oferta de bens ou serviços a esses titulares, independentemente de estarem associadas a um pagamento. A fim de determinar se o responsável pelo tratamento ou subcontratante oferece ou não bens ou serviços aos titulares dos dados que se encontrem na União, há que determinar em que medida é evidente a sua intenção de oferecer serviços a titulares de dados num ou mais Estados-Membros da União. O mero facto de estar disponível na União um sítio web do responsável pelo tratamento ou subcontratante ou de um intermediário, um endereço eletrónico ou outro tipo de contactos, ou de ser utilizada uma língua de uso corrente no país terceiro em que o referido responsável está estabelecido, não é suficiente para determinar a intenção acima referida, mas há fatores, como a utilização de uma língua ou de uma moeda de uso corrente num ou mais Estados-Membros, com a possibilidade de encomendar bens ou serviços nessa outra língua, ou a referência a clientes ou utilizadores que se encontrem na União, que podem ser reveladores de que o responsável pelo tratamento tem a intenção de oferecer bens ou serviços a titulares de dados na União.

(24) O tratamento de dados pessoais de titulares de dados que se encontrem na União por um responsável ou subcontratante que não esteja estabelecido na União deverá ser também abrangido pelo presente regulamento quando esteja relacionado com o controlo do comportamento dos referidos titulares de dados, na medida em que o seu comportamento tenha lugar na União. A fim de determinar se uma atividade de tratamento pode ser considerada «controlo do comportamento» de titulares de dados, deverá determinar-se se essas pessoas são seguidas na Internet e a potencial utilização subsequente de técnicas de tratamento de dados pessoais que consistem em definir o perfil de uma pessoa singular, especialmente para tomar decisões relativas a essa pessoa ou analisar ou prever as suas preferências, o seu comportamento e as suas atitudes.

(25) Sempre que o direito de um Estado-Membro seja aplicável por força do direito internacional público, o presente regulamento deverá ser igualmente aplicável aos responsáveis pelo tratamento não estabelecidos na União, por exemplo numa missão diplomática ou num posto consular de um Estado-Membro.

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