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RGPD (GDPR) > Artigo 39.o. Funções do encarregado da proteção de dados
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Artigo 39.o RGPD (GDPR). Funções do encarregado da proteção de dados

1. O encarregado da proteção de dados tem, pelo menos, as seguintes funções:

a) Informa e aconselha o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;

b) Controla a conformidade com o presente regulamento, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;

ISO 27701
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c) Presta aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.o;

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d) Coopera com a autoridade de controlo;

e) Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.o, e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.

2. No desempenho das suas funções, o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.

Comentário de especialista ISO 27701 Lei de Diretrizes & Case Deixe um comentário
Comentário de especialista

(EN) Article 39 lists the main (but not all) tasks that fall under the remit of the Data Protection Officer (DPO). Among them, there are three main functions (although DPO competences are not necessarily limited to them):

  1. Consulting (39.1a, c),
  2. Control / monitoring (39.1b),
  3. Relationship with the supervising authorities (39.1d, e).

1. The consulting function means that the DPO provides information and explanations about the GDPR and its compliance to the controller and processor as well as to the employees of the controller and processor who are involved in the processing of personal data. In particular the role of DPO is important in the context of Data Protection Impact Assessment (DPIA), because DPO advises and monitors its implementation according to Article 35 of the GDPR. WP29 recommends that the controller seeks the advice of the DPO, e.g. on the following issues:

  • whether or not to conduct a DPIA

(EN) […]


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ISO 27701

(EN) ISO/IEC 27701, adopted in 2019, added a requirement additional to ISO/IEC 27002, section 6.1.1.

Here is the relevant paragraph to article 39 GDPR:

6.3.1.1 Information security roles and responsibilities

Implementation guidance

The organization should designate a point of contact for use by the customer regarding the processing of PII. When the organization is a PII controller, designate a point of contact for PII principals regarding the processing of their PII (see 7.3.2).

(EN) […]


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