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Artigo 76.o RGPD (GDPR). Confidencialidade

1. Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.

2. O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).

(21) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/AUTO/?uri=OJ:L:2001:145:TOC