Artigo 3.o RGPD (GDPR). Âmbito de aplicação territorial
Artigo 46.o RGPD (GDPR). Transferências sujeitas a garantias adequadas
1. Não tendo sido tomada qualquer decisão nos termos do artigo 45.o, n.o 3, os responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes só podem transferir dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional se tiverem apresentado garantias adequadas, e na condição de os titulares dos dados gozarem de direitos oponíveis e de medidas jurídicas corretivas eficazes.
2. Podem ser previstas as garantias adequadas referidas no n.o 1, sem requerer nenhuma autorização específica de uma autoridade de controlo, por meio de:
[…]
f) Um procedimento de certificação, aprovado nos termos do artigo 42.o, acompanhado de compromissos vinculativos e com força executiva assumidos pelos responsáveis pelo tratamento ou pelos subcontratantes no país terceiro no sentido de aplicarem as garantias adequadas, nomeadamente no que respeita aos direitos dos titulares dos dados.
[…]
(EN) ISO/IEC 27701, adopted in 2019, added a requirement additional to ISO/IEC 27001, section 4.1.
Here is the relevant paragraph to article 42 GDPR:
5.2.1 Understanding the organization and its context
The organization shall include among its interested parties (see ISO/IEC 27001:2013, 4.2), those parties having interests or responsibilities associated with the processing of PII, including the PII principals.
(EN) […]
(EN) Sign in
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