Navegação
RGPD (GDPR) > Artigo 75.o. Secretariado
Descarregar PDF

Artigo 75.o RGPD (GDPR). Secretariado

1. O Comité dispõe de um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

2. O secretariado desempenha as suas funções sob a direção exclusiva do presidente do Comité.

3. O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento está sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido na prossecução das atribuições conferidas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

4. Quando for caso disso, o Comité e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados elaboram e publicam um memorando de entendimento que dê execução ao presente artigo e defina os termos da sua cooperação, aplicável ao pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento.

5. O secretariado fornece ao Comité apoio de caráter analítico, administrativo e logístico.

6. O secretariado é responsável, em especial:

a) Pela gestão corrente do Comité;

b) Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;

c) Pela comunicação com outras instituições e o público;

d) Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;

e) Pela tradução de informações pertinentes;

f) Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité;

g) Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité.

Considerandos Deixe um comentário
Considerandos

(140) O Comité deverá ser assistido por um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados encarregado de exercer as funções conferidas ao Comité pelo presente regulamento deverá agir sob a direção exclusiva do presidente deste Comité, sendo responsável perante o mesmo.

Deixe um comentário
[js-disqus]