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RGPD (GDPR) > Artigo 72.o. Procedimento
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Artigo 72.o RGPD (GDPR). Procedimento

1. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.

2. O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.