(161) Para efeitos do consentimento na participação em atividades de investigação científica em ensaios clínicos deverão ser aplicáveis as disposições relevantes do Regulamento (UE) n.
o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (15).
(15) Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/20/CE (JO L 158 de 27.5.2014, p. 1). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/AUTO/?uri=OJ:L:2014:158:TOC