(136) Quando aplicar o procedimento de controlo da coerência, o Comité deverá emitir um parecer, num prazo determinado, se a maioria dos seus membros assim o decidir ou se tal lhe solicitado por qualquer autoridade de controlo interessada ou pela Comissão.
O Comité deverá também ser habilitado a adotar decisões juridicamente vinculativas em caso de litígio entre as autoridades de controlo.
Para esse efeito, deverá emitir, em princípio por maioria de dois terços dos seus membros, decisões vinculativas em casos claramente definidos em que as autoridades de controlo tenham posições contraditórias, em especial no âmbito da cooperação entre a autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas, a respeito da questão de fundo, designadamente se há violação do presente regulamento.