(140) O Comité deverá ser assistido por um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados encarregado de exercer as funções conferidas ao Comité pelo presente regulamento deverá agir sob a direção exclusiva do presidente deste Comité, sendo responsável perante o mesmo.