Artigo 3.o RGPD (GDPR). Âmbito de aplicação territorial
Artigo 46.o RGPD (GDPR). Transferências sujeitas a garantias adequadas
1. Não tendo sido tomada qualquer decisão nos termos do artigo 45.o, n.o 3, os responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes só podem transferir dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional se tiverem apresentado garantias adequadas, e na condição de os titulares dos dados gozarem de direitos oponíveis e de medidas jurídicas corretivas eficazes.
2. Podem ser previstas as garantias adequadas referidas no n.o 1, sem requerer nenhuma autorização específica de uma autoridade de controlo, por meio de:
[…]
f) Um procedimento de certificação, aprovado nos termos do artigo 42.o, acompanhado de compromissos vinculativos e com força executiva assumidos pelos responsáveis pelo tratamento ou pelos subcontratantes no país terceiro no sentido de aplicarem as garantias adequadas, nomeadamente no que respeita aos direitos dos titulares dos dados.
[…]
ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).
Приводим соответствующий параграф к статье 42 GDPR:
5.2.1 Понимание организации и ее контекста
Организация включает в число своих заинтересованных сторон (см. ISO/IEC 27001:2013, 4.2) те стороны, которые имеют интересы или обязанности, связанные с обработкой ПИИ, включая субъектов ПИИ.
…
Войти
для доступа к полному тексту