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Artigo 3.o RGPD (GDPR). Âmbito de aplicação territorial

1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.

Руководство и прецедентное право Преамбулы

(22) Qualquer tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado na União deverá ser feito em conformidade com o presente regulamento, independentemente de o tratamento em si ser realizado na União. O estabelecimento pressupõe o exercício efetivo e real de uma atividade com base numa instalação estável. A forma jurídica de tal estabelecimento, quer se trate de uma sucursal quer de uma filial com personalidade jurídica, não é fator determinante nesse contexto.

(14) A proteção conferida pelo presente regulamento deverá aplicar-se às pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. O presente regulamento não abrange o tratamento de dados pessoais relativos a pessoas coletivas, em especial a empresas estabelecidas enquanto pessoas coletivas, incluindo a denominação, a forma jurídica e os contactos da pessoa coletiva.

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2. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares residentes no território da União, efetuado por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União, quando as atividades de tratamento estejam relacionadas com:

a) A oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados na União, independentemente da exigência de os titulares dos dados procederem a um pagamento;

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(23) A fim de evitar que as pessoas singulares sejam privadas da proteção que lhes assiste por força do presente regulamento, o tratamento dos dados pessoais de titulares que se encontrem na União por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União deverá ser abrangido pelo presente regulamento se as atividades de tratamento estiverem relacionadas com a oferta de bens ou serviços a esses titulares, independentemente de estarem associadas a um pagamento. A fim de determinar se o responsável pelo tratamento ou subcontratante oferece ou não bens ou serviços aos titulares dos dados que se encontrem na União, há que determinar em que medida é evidente a sua intenção de oferecer serviços a titulares de dados num ou mais Estados-Membros da União. O mero facto de estar disponível na União um sítio web do responsável pelo tratamento ou subcontratante ou de um intermediário, um endereço eletrónico ou outro tipo de contactos, ou de ser utilizada uma língua de uso corrente no país terceiro em que o referido responsável está estabelecido, não é suficiente para determinar a intenção acima referida, mas há fatores, como a utilização de uma língua ou de uma moeda de uso corrente num ou mais Estados-Membros, com a possibilidade de encomendar bens ou serviços nessa outra língua, ou a referência a clientes ou utilizadores que se encontrem na União, que podem ser reveladores de que o responsável pelo tratamento tem a intenção de oferecer bens ou serviços a titulares de dados na União.

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b) O controlo do seu comportamento, desde que esse comportamento tenha lugar na União.

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(24) O tratamento de dados pessoais de titulares de dados que se encontrem na União por um responsável ou subcontratante que não esteja estabelecido na União deverá ser também abrangido pelo presente regulamento quando esteja relacionado com o controlo do comportamento dos referidos titulares de dados, na medida em que o seu comportamento tenha lugar na União. A fim de determinar se uma atividade de tratamento pode ser considerada «controlo do comportamento» de titulares de dados, deverá determinar-se se essas pessoas são seguidas na Internet e a potencial utilização subsequente de técnicas de tratamento de dados pessoais que consistem em definir o perfil de uma pessoa singular, especialmente para tomar decisões relativas a essa pessoa ou analisar ou prever as suas preferências, o seu comportamento e as suas atitudes.

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3. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por um responsável pelo tratamento estabelecido não na União, mas num lugar em que se aplique o direito de um Estado-Membro por força do direito internacional público.

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(25) Sempre que o direito de um Estado-Membro seja aplicável por força do direito internacional público, o presente regulamento deverá ser igualmente aplicável aos responsáveis pelo tratamento não estabelecidos na União, por exemplo numa missão diplomática ou num posto consular de um Estado-Membro.

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Комментарий эксперта

Попадает ли наша компания под действие Регламента GDPR?” — это один из самых частых вопросов. И связан он, в том числе, с определением территории действия этого европейского документа.

Вот вам небольшой тест для самопроверки:

 

Применяется ли GDPR в данных ситуациях?

  1. Российское мобильное приложение обрабатывает данные о геолокации российских и иностранных граждан, находящихся в ЕС.
  2. Белорусский сайт знакомств собирает контактные данные всех своих пользователей. На сайте зарегистрированы также американцы и европейцы, приезжающие в Беларусь и желающие познакомиться с местными девушками.
  3. Итальянская сеть открыла новый отель в Киеве, в котором останавливаются как европейцы, так и граждане других стран. Регистрация постояльцев ведется на итальянском сайте, а данные обрабатываются в головном офисе управляющей компании в Италии.
  4. Американская платформа обучения использует персональные данные, чтобы продавать онлайн-курсы по всему миру.
  5. Граждане ЕС, которые находятся на отдыхе в Индии, пришли в местный офис австрийской авиакомпании в Мумбаи, чтобы на пару дней слетать на Бали. Для этого были собраны данные паспортов и банковской карты, а также информация о том, что пассажиры вегетарианцы.
  6. На сайт компании из Ростова-на-Дону 2-3 раза в месяц заходят пользователи из ЕС и заказывают доставку цветов по городу для своих родственников и любимых. Сайт на русском языке, доставка только по Ростову, валюта оплаты — российский рубль. 

 

Если вы сомневаетесь в ответах — то читайте дальше и смотрите подробный разбор в видеоуроке внизу статьи.

Схема «Территория действия GDPR»

3 случая, когда необходимо соблюдать Регламент: 

1. Если обработка данных ведется в контексте деятельности организационной единицы в ЕС. Другими словами, если офис физически находится в любой из стран Евросоюза, и в этом офисе производится обработка данных, то GDPR обязателен. Поэтому правильный ответ на 3-й вопрос, про итальянский отель в Киеве, — да, GDPR необходим.

К слову, этот пункт распространяется не только на физический офис или зарегистрированное юрлицо. Есть много других неочевидных примеров того, что следует считать “контекстом деятельности организационной единицы”. Мы рассказали о них подробнее на видео.


для доступа к полному тексту

Автор
Siarhei Varankevich
Сергей Воронкевич CIPP/E, CIPM, CIPT, MBA, FIP
FIP_IAPP
Сооснователь и директор DPO LLC. Тренер и ведущий консультант
Преамбулы

(22) Qualquer tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado na União deverá ser feito em conformidade com o presente regulamento, independentemente de o tratamento em si ser realizado na União. O estabelecimento pressupõe o exercício efetivo e real de uma atividade com base numa instalação estável. A forma jurídica de tal estabelecimento, quer se trate de uma sucursal quer de uma filial com personalidade jurídica, não é fator determinante nesse contexto.

(23) A fim de evitar que as pessoas singulares sejam privadas da proteção que lhes assiste por força do presente regulamento, o tratamento dos dados pessoais de titulares que se encontrem na União por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União deverá ser abrangido pelo presente regulamento se as atividades de tratamento estiverem relacionadas com a oferta de bens ou serviços a esses titulares, independentemente de estarem associadas a um pagamento. A fim de determinar se o responsável pelo tratamento ou subcontratante oferece ou não bens ou serviços aos titulares dos dados que se encontrem na União, há que determinar em que medida é evidente a sua intenção de oferecer serviços a titulares de dados num ou mais Estados-Membros da União. O mero facto de estar disponível na União um sítio web do responsável pelo tratamento ou subcontratante ou de um intermediário, um endereço eletrónico ou outro tipo de contactos, ou de ser utilizada uma língua de uso corrente no país terceiro em que o referido responsável está estabelecido, não é suficiente para determinar a intenção acima referida, mas há fatores, como a utilização de uma língua ou de uma moeda de uso corrente num ou mais Estados-Membros, com a possibilidade de encomendar bens ou serviços nessa outra língua, ou a referência a clientes ou utilizadores que se encontrem na União, que podem ser reveladores de que o responsável pelo tratamento tem a intenção de oferecer bens ou serviços a titulares de dados na União.

(24) O tratamento de dados pessoais de titulares de dados que se encontrem na União por um responsável ou subcontratante que não esteja estabelecido na União deverá ser também abrangido pelo presente regulamento quando esteja relacionado com o controlo do comportamento dos referidos titulares de dados, na medida em que o seu comportamento tenha lugar na União. A fim de determinar se uma atividade de tratamento pode ser considerada «controlo do comportamento» de titulares de dados, deverá determinar-se se essas pessoas são seguidas na Internet e a potencial utilização subsequente de técnicas de tratamento de dados pessoais que consistem em definir o perfil de uma pessoa singular, especialmente para tomar decisões relativas a essa pessoa ou analisar ou prever as suas preferências, o seu comportamento e as suas atitudes.

(25) Sempre que o direito de um Estado-Membro seja aplicável por força do direito internacional público, o presente regulamento deverá ser igualmente aplicável aos responsáveis pelo tratamento não estabelecidos na União, por exemplo numa missão diplomática ou num posto consular de um Estado-Membro.

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