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Artigo 30.o RGPD (GDPR). Registos das atividades de tratamento

1. Cada responsável pelo tratamento e, sendo caso disso, o seu representante conserva um registo de todas as atividades de tratamento sob a sua responsabilidade. Desse registo constam todas seguintes informações:

a) O nome e os contactos do responsável pelo tratamento e, sendo caso disso, de qualquer responsável conjunto pelo tratamento, do representante do responsável pelo tratamento e do encarregado da proteção de dados;

b) As finalidades do tratamento dos dados;

c) A descrição das categorias de titulares de dados e das categorias de dados pessoais;

d) As categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, incluindo os destinatários estabelecidos em países terceiros ou organizações internacionais;

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 30(1)(d) GDPR:

7.5.4 Записи о раскрытии ПИИ третьим лицам

Средство управления

Организация должна регистрировать раскрытие ПИИ третьим сторонам, включая информацию о том, какая информация ПИИ была раскрыта, кому и в какое время.

Руководство по внедрению

ПИИ может быть раскрыта в ходе обычной работы. Эти раскрытия должны быть зарегистрированы.


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e) Se for aplicável, as transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais, incluindo a identificação desses países terceiros ou organizações internacionais e, no caso das transferências referidas no artigo 49.o, n.o 1, segundo parágrafo, a documentação que comprove a existência das garantias adequadas;

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 30(1)(e) GDPR:

7.5.1 Определить основание для передачи ПИИ между юрисдикциями

Средство управления

Организация должна определить и задокументировать соответствующее основание для передачи ПИИ между юрисдикциями.

Руководство по внедрению

Передача ПИИ может быть предметом законодательства и / или регулирования в зависимости от юрисдикции или международной организации, которой данные должны быть переданы (и откуда они происходят).


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Связанные статьи

f) Se possível, os prazos previstos para o apagamento das diferentes categorias de dados;

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 30(1)(f) GDPR:

8.2.4 Возврат, передача или распоряжение ПИИ

Средство управления

Организация должна обеспечить возможность возврата, передачи и / или утилизации ПИИ безопасным способом. Она также должна сделать свою политику доступной для клиента.

Руководство по внедрению

В какой-то момент времени, может потребоваться избавление от ПИИ каким-либо образом, что может включать в себя возврат ПИИ клиенту, передачу его другой организации или контроллеру ПИИ (например, в результате слияния), удаление или иное уничтожение, де-идентификация или архивирование.


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g) Se possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança referidas no artigo 32.o, n.o 1.

Связанные статьи

2. Cada subcontratante e, sendo caso disso, o representante deste, conserva um registo de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas em nome de um responsável pelo tratamento, do qual constará:

a) O nome e contactos do subcontratante ou subcontratantes e de cada responsável pelo tratamento em nome do qual o subcontratante atua, bem como, sendo caso disso do representante do responsável pelo tratamento ou do subcontratante e do encarregado da proteção de dados;

b) As categorias de tratamentos de dados pessoais efetuados em nome de cada responsável pelo tratamento;

c) Se for aplicável, as transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais, incluindo a identificação desses países terceiros ou organizações internacionais e, no caso das transferências referidas no artigo 49.o, n.o 1, segundo parágrafo, a documentação que comprove a existência das garantias adequadas;

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 30(2)(c) GDPR:

8.5.2 Страны и организации, в которые ПИИ может передаваться

Средство управления

Организация должна указать и задокументировать страны и международные организации, в которые ПИИ могут передаваться.

Руководство по внедрению

Идентификационные данные стран и международных организаций, в которые ПИИ могут передаваться в ходе обычной работы, должны быть доведены до сведения клиентов.


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d) Se possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança referidas no artigo 32.o, n.o 1.

ISO 27701

(EN) ISO/IEC 27701, adopted in 2019, added a requirement additional to ISO/IEC 27002, section 15.1.2.

Here is the relevant paragraph to article 30(2)(d) GDPR:

6.12.1.2 Addressing security within supplier agreements

Implementation guidance

The organization should specify in agreements with suppliers whether PII is processed and the minimum technical and organizational measures that the supplier needs to meet in order for the organization to meet its information security and PII protection obligations (see 7.2.6 and 8.2.1).


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Связанные статьи

3. Os registos a que se referem os n.os 1 e 2 são efetuados por escrito, incluindo em formato eletrónico.

4. O responsável pelo tratamento e, sendo caso disso, o subcontratante, o representante do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, disponibilizam, a pedido, o registo à autoridade de controlo.

5. As obrigações a que se referem os n.os 1 e 2 não se aplicam às empresas ou organizações com menos de 250 trabalhadores, a menos que o tratamento efetuado seja suscetível de implicar um risco para os direitos e liberdades do titular dos dados, não seja ocasional ou abranja as categorias especiais de dados a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, ou dados pessoais relativos a condenações penais e infrações referido no artigo 10.o.

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Комментарий эксперта

Статья 30 довольно проста и дает нам очень прямые указания о том, какой документ должен быть создан и какая информация в нем должна быть. Часто достаточно создать обычную таблицу Excel, если количество ваших обработок не так велико. Однако если вы видите, что простая таблица уже недостаточно читабельна или не очень хорошо масштабируется, то для Реестра существуют также специализированные программные решения.

Зачастую обязанность вести Реестр деятельности по обработке может выглядеть как очередная бюрократическая процедура, которую GDPR требует только для того, чтобы сделать обработку персональных данных более сложной. Однако, мы предлагаем смотреть на это, как на важный инструмент и процесс не только потому что необходимо соответствовать Регламенту, но и для нас самих как для контролеров и/или процессоров.

Вот почему.

При планировании действий по соблюдению Регламента, компании часто склонны отдавать предпочтение внешне заметным шагам, таким как Политика Приватности, содержание баннеров о согласии и т.д. Ведь именно с этим сталкивается «внешний наблюдатель», и субъекты данных в частности. И несмотря на то, что в такой приоритезации много смысла, в стремлении составить идеальный текст Политики Приватности мы можем легко забыть о важности внутренней документации, такой как, например, Реестр деятельности по обработке. В этом случае мы теряем возможность очень простым способом получить четкое и понятное представление о том, какие персональные данные, почему и как обрабатываются в нашей компании. Очевидно, что стремление соблюсти Статью 30 также является большим стимулом для контроллеров и процессоров к созданию и ведению реестра. Но есть еще больше причин, почему GDPR посвящает ему отдельную статью и почему мы, как профессионалы в области приватности, рассматриваем его как полезный инструмент для самих контролеров и процессоров.


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ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 30 GDPR:

7.2.8 Записи, связанные с обработкой ПИИ

Средство управления

Организация должна определить и надежно вести необходимые записи в поддержку своих обязательств по обработке ПИИ.

Руководство по внедрению

Способ ведения записей обработки ПИИ состоит в том, чтобы иметь перечень или список действий по обработке ПИИ, которые выполняет организация.


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Преамбулы

(13) A fim de assegurar um nível coerente de proteção das pessoas singulares no conjunto da União e evitar que as divergências constituam um obstáculo à livre circulação de dados pessoais no mercado interno, é necessário um regulamento que garanta a segurança jurídica e a transparência aos operadores económicos, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, que assegure às pessoas singulares de todos os Estados-Membros o mesmo nível de direitos suscetíveis de proteção judicial e imponha obrigações e responsabilidades iguais aos responsáveis pelo tratamento e aos seus subcontratantes, que assegure um controlo coerente do tratamento dos dados pessoais, sanções equivalentes em todos os Estados-Membros, bem como uma cooperação efetiva entre as autoridades de controlo dos diferentes Estados-Membros. O bom funcionamento do mercado interno impõe que a livre circulação de dados pessoais na União não pode ser restringida ou proibida por motivos relacionados com a proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais. Para ter em conta a situação particular das micro, pequenas e médias empresas, o presente regulamento prevê uma derrogação para as organizações com menos de 250 trabalhadores relativamente à conservação do registo de atividades. Além disso, as instituições e os órgãos da União, e os Estados-Membros e as suas autoridades de controlo, são incentivados a tomar em consideração as necessidades específicas das micro, pequenas e médias empresas no âmbito de aplicação do presente regulamento. A noção de micro, pequenas e médias empresaster em conta deverá inspirar-se do artigo 2.o do anexo da Recomendação 2003/361/CE da Comissão (5).

(5) Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/AUTO/?uri=OJ:L:2003:124:TOC

(39) O tratamento de dados pessoais deverá ser efetuado de forma lícita e equitativa. Deverá ser transparente para as pessoas singulares que os dados pessoais que lhes dizem respeito são recolhidos, utilizados, consultados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento e a medida em que os dados pessoais são ou virão a ser tratados. O princípio da transparência exige que as informações ou comunicações relacionadas com o tratamento desses dados pessoais sejam de fácil acesso e compreensão, e formuladas numa linguagem clara e simples. Esse princípio diz respeito, em particular, às informações fornecidas aos titulares dos dados sobre a identidade do responsável pelo tratamento dos mesmos e os fins a que o tratamento se destina, bem como às informações que se destinam a assegurar que seja efetuado com equidade e transparência para com as pessoas singulares em causa, bem como a salvaguardar o seu direito a obter a confirmação e a comunicação dos dados pessoais que lhes dizem respeito que estão a ser tratados. As pessoas singulares a quem os dados dizem respeito deverão ser alertadas para os riscos, regras, garantias e direitos associados ao tratamento dos dados pessoais e para os meios de que dispõem para exercer os seus direitos relativamente a esse tratamento. Em especial, as finalidades específicas do tratamento dos dados pessoais deverão ser explícitas e legítimas e ser determinadas aquando da recolha dos dados pessoais. Os dados pessoais deverão ser adequados, pertinentes e limitados ao necessário para os efeitos para os quais são tratados. Para isso, é necessário assegurar que o prazo de conservação dos dados seja limitado ao mínimo. Os dados pessoais apenas deverão ser tratados se a finalidade do tratamento não puder ser atingida de forma razoável por outros meios. A fim de assegurar que os dados pessoais sejam conservados apenas durante o período considerado necessário, o responsável pelo tratamento deverá fixar os prazos para o apagamento ou a revisão periódica. Deverão ser adotadas todas as medidas razoáveis para que os dados pessoais inexatos sejam retificados ou apagados. Os dados pessoais deverão ser tratados de uma forma que garanta a devida segurança e confidencialidade, incluindo para evitar o acesso a dados pessoais e equipamento utilizado para o seu tratamento, ou a utilização dos mesmos, por pessoas não autorizadas.

(82) A fim de comprovar a observância do presente regulamento, o responsável pelo tratamento ou o subcontratante deverá conservar registos de atividades de tratamento sob a sua responsabilidade. Os responsáveis pelo tratamento e subcontratantes deverão ser obrigados a cooperar com a autoridade de controlo e a facultar-lhe esses registos, a pedido, para fiscalização dessas operações de tratamento.

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