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GDPR > Artigo 13.o. Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular
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Artigo 13.o RGPD (GDPR). Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular

1. Quando os dados pessoais forem recolhidos junto do titular, o responsável pelo tratamento faculta-lhe, aquando da recolha desses dados pessoais, as seguintes informações:

Преамбулы

(60) Os princípios do tratamento equitativo e transparente exigem que o titular dos dados seja informado da operação de tratamento de dados e das suas finalidades. O responsável pelo tratamento deverá fornecer ao titular as informações adicionais necessárias para assegurar um tratamento equitativo e transparente tendo em conta as circunstâncias e o contexto específicos em que os dados pessoais forem tratados. O titular dos dados deverá também ser informado da definição de perfis e das consequências que daí advêm. Sempre que os dados pessoais forem recolhidos junto do titular dos dados, este deverá ser também informado da eventual obrigatoriedade de fornecer os dados pessoais e das consequências de não os facultar. Essas informações podem ser fornecidas em combinação com ícones normalizados a fim de dar, de modo facilmente visível, inteligível e claramente legível uma útil perspetiva geral do tratamento previsto. Se forem apresentados por via eletrónica, os ícones deverão ser de leitura automática.

Связанные статьи

a) A identidade e os contactos do responsável pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante;

Руководство и прецедентное право

b) Os contactos do encarregado da proteção de dados, se for caso disso;

Руководство и прецедентное право

c) As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento;

Руководство и прецедентное право

d) Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6.o, n.o 1, alínea f), os interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de um terceiro;

Руководство и прецедентное право Связанные статьи

e) Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, se os houver;

Руководство и прецедентное право Связанные статьи

f) Se for caso disso, o facto de o responsável pelo tratamento tencionar transferir dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, e a existência ou não de uma decisão de adequação adotada pela Comissão ou, no caso das transferências mencionadas nos artigos 46.o ou 47.o, ou no artigo 49.o, n.o 1, segundo parágrafo, a referência às garantias apropriadas ou adequadas e aos meios de obter cópia das mesmas, ou onde foram disponibilizadas.

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2. Para além das informações referidas no n.o 1, aquando da recolha dos dados pessoais, o responsável pelo tratamento fornece ao titular as seguintes informações adicionais, necessárias para garantir um tratamento equitativo e transparente:

Преамбулы

(61) As informações sobre o tratamento de dados pessoais relativos ao titular dos dados deverão ser a este fornecidas no momento da sua recolha junto do titular dos dados ou, se os dados pessoais tiverem sido obtidos a partir de outra fonte, dentro de um prazo razoável, consoante as circunstâncias. Sempre que os dados pessoais forem suscetíveis de ser legitimamente comunicados a outro destinatário, o titular dos dados deverá ser informado aquando da primeira comunicação dos dados pessoais a esse destinatário. Sempre que o responsável pelo tratamento tiver a intenção de tratar os dados pessoais para outro fim que não aquele para o qual tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o responsável pelo tratamento deverá fornecer ao titular dos dados informações sobre esse fim e outras informações necessárias. Quando não for possível informar o titular dos dados da origem dos dados pessoais por se ter recorrido a várias fontes, deverão ser-lhe fornecidas informações genéricas.

Связанные статьи

a) Prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios usados para definir esse prazo;

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 13(2)(a) GDPR:

7.4.7 Хранение

Средство управления

Организация должна хранить ПИИ не дольше, чем это необходимо для целей, для которых ПИИ обрабатывается.

Руководство по внедрению

Организация должна разработать и поддерживать графики хранения информации, которую она хранит, принимая во внимание требование сохранять ПИИ не дольше, чем это необходимо.


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Руководство и прецедентное право

b) A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados;

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 13(2)(b) GDPR:

7.3.5 Предоставление механизма для возражения против обработки ПИИ

Средство управления

Организация должна предоставить механизм, позволяющий субъектам ПИИ возражать против обработки их ПИИ.

Руководство по внедрению

Некоторые юрисдикции предоставляют субъектам ПИИ право возражать против обработки их ПИИ. Организации, на которые распространяется законодательство и / или нормативные акты таких юрисдикций, должны обеспечить принятие соответствующих мер, позволяющих субъектам ПИИ реализовать это право.


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Руководство и прецедентное право

c) Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6.o, n.o 1, alínea a), ou no artigo 9.o, n.o 2, alínea a), a existência do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 13(2)(c) GDPR:

7.3.4 Предоставление механизма для изменения или отзыва согласия

Средство управления

Организация должна предоставить механизм для субъектов ПИИ для изменения или отзыва своего согласия.

Руководство по внедрению

Организация должна в любое время проинформировать субъектов ПИИ об их правах, связанных с отзывом согласия (которое может варьироваться в зависимости от юрисдикции), и предоставить механизм для этого.


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Руководство и прецедентное право Связанные статьи

d) O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;

Руководство и прецедентное право Связанные статьи

e) Se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados;

Руководство и прецедентное право

f) A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, referida no artigo 22.o, n.os 1 e 4, e, pelo menos nesses casos, informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados.

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 13(2)(f) GDPR:

7.3.10 Автоматизированное принятие решений

Средство управления

Организация должна определить и рассмотреть обязательства, в том числе юридические обязательства, перед субъектами ПИИ, возникающие из-за решений, основанных исключительно на автоматизированной обработке ПИИ, принятых организацией в отношении субъекта ПИИ.


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Руководство и прецедентное право Связанные статьи

3. Quando o responsável pelo tratamento pessoais tiver a intenção de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para um fim que não seja aquele para o qual os dados tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o responsável fornece ao titular dos dados informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes, nos termos do n.o 2.

ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 13(3) GDPR:

7.3.3 Предоставление информации субъектам ПИИ

Средство управления

Организация должна предоставить субъектам ПИИ четкую и легкодоступную информацию, идентифицирующую контролера ПИИ и описывающую обработку их ПИИ.

Руководство по внедрению

Организация должна предоставлять информацию, детализированную в 7.3.2, субъектам ПИИ в своевременной, краткой, полной, прозрачной, понятной и легкодоступной форме, используя ясные и понятные формулировки в зависимости от целевой аудитории.


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4. Os n.os 1, 2 e 3 não se aplicam quando e na medida em que o titular dos dados já tiver conhecimento das informações.

Комментарий эксперта ISO 27701 Преамбулы Руководство и прецедентное право Оставить комментарий
Комментарий эксперта

Чтобы облегчить работу наших консультантов, мы собрали все требования и сведения, обязательные к указанию, и свели их в удобный чек-лист. Рядом с каждым пунктом мы разместили ссылки на конкретные статьи GDPR и Руководства. Всю информацию мы сгруппировали в 7 разделов:

  1. Данные о контролере
  2. Цели и правовые основания
  3. Персональные данные
  4. Трансграничная передача
  5. Права
  6. Изменения (в политике приватности)
  7. Форма (подачи информации)

Выглядит он следующим образом:


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Автор
Siarhei Varankevich
Сергей Воронкевич CIPP/E, CIPM, CIPT, MBA, FIP
FIP_IAPP
Сооснователь и директор DPO LLC. Тренер и ведущий консультант

(EN)

Data Subject Request Letter Sample

Concern: Request of information regarding my personal data

Dear Madam, Dear Sir,

I have a right to be informed, under Article 13 of the General Data Protection Regulation (GDPR), about personal data concerning me that you are processing…


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Автор
Louis-Philippe Gratton
Луи-Филипп Граттон PhD, LLM
Эксперт в Privacy
ISO 27701

ISO/IEC 27701, принятый в 2019, добавил дополнительное руководство к ISO/IEC 27002 для контролеров персональных данных (ПИИ).

Приводим соответствующий параграф к статье 11(2) GDPR:

7.3.2 Определение информации для субъектов ПИИ

Средство управления

Организация должна определить и документировать информацию, которая должна быть предоставлена субъектам ПИИ, относительно обработки их ПИИ и сроков её предоставления.

Руководство по внедрению

Организация должна определить юридические, нормативные и/или коммерческие требования в отношении того, когда информация должна предоставляться субъекту ПИИ (например, до обработки, в течение определенного времени с момента её запроса и т.д.), а также для типа информации, которую следует предоставить.


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Преамбулы

(61) As informações sobre o tratamento de dados pessoais relativos ao titular dos dados deverão ser a este fornecidas no momento da sua recolha junto do titular dos dados ou, se os dados pessoais tiverem sido obtidos a partir de outra fonte, dentro de um prazo razoável, consoante as circunstâncias. Sempre que os dados pessoais forem suscetíveis de ser legitimamente comunicados a outro destinatário, o titular dos dados deverá ser informado aquando da primeira comunicação dos dados pessoais a esse destinatário. Sempre que o responsável pelo tratamento tiver a intenção de tratar os dados pessoais para outro fim que não aquele para o qual tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o responsável pelo tratamento deverá fornecer ao titular dos dados informações sobre esse fim e outras informações necessárias. Quando não for possível informar o titular dos dados da origem dos dados pessoais por se ter recorrido a várias fontes, deverão ser-lhe fornecidas informações genéricas.

(62) Todavia, não é necessário impor a obrigação de fornecer informações caso o titular dos dados já disponha da informação, caso a lei disponha expressamente o registo ou a comunicação dos dados pessoais ou caso a informação ao titular dos dados se revele impossível de concretizar ou implicar um esforço desproporcionado. Este último seria, nomeadamente, o caso de um tratamento efetuado para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos. Para esse efeito, deverá ser considerado o número de titulares de dados, a antiguidade dos dados e as devidas garantias que tenham sido adotadas.

(63) Os titulares de dados deverão ter o direito de aceder aos dados pessoais recolhidos que lhes digam respeito e de exercer esse direito com facilidade e a intervalos razoáveis, a fim de conhecer e verificar a tomar conhecimento do tratamento e verificar a sua licitude. Aqui se inclui o seu direito de acederem a dados sobre a sua saúde, por exemplo os dados dos registos médicos com informações como diagnósticos, resultados de exames, avaliações dos médicos e quaisquer intervenções ou tratamentos realizados. Por conseguinte, cada titular de dados deverá ter o direito de conhecer e ser informado, nomeadamente, das finalidades para as quais os dados pessoais são tratados, quando possível do período durante o qual os dados são tratados, da identidade dos destinatários dos dados pessoais, da lógica subjacente ao eventual tratamento automático dos dados pessoais e, pelo menos quando tiver por base a definição de perfis, das suas consequências. Quando possível, o responsável pelo tratamento deverá poder facultar o acesso a um sistema seguro por via eletrónica que possibilite ao titular aceder diretamente aos seus dados pessoais. Esse direito não deverá prejudicar os direitos ou as liberdades de terceiros, incluindo o segredo comercial ou a propriedade intelectual e, particularmente, o direito de autor que protege o software. Todavia, essas considerações não deverão resultar na recusa de prestação de todas as informações ao titular dos dados. Quando o responsável proceder ao tratamento de grande quantidade de informação relativa ao titular dos dados, deverá poder solicitar que, antes de a informação ser fornecida, o titular especifique a que informações ou a que atividades de tratamento se refere o seu pedido.

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