c) Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o.
A fim de contribuir para a aplicação coerente do presente regulamento em toda a União, as autoridades de controlo cooperam entre si e, quando for relevante, com a Comissão, através do procedimento de controlo da coerência previsto na presente secção.
2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, GDPR)