Artigo 58.o RGPD (GDPR). Poderes
Article 58 GDPR. Powers
2. Cada autoridade de controlo dispõe dos seguintes poderes de correção:
2. Each supervisory authority shall have all of the following corrective powers:
a) Fazer advertências ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante no sentido de que as operações de tratamento previstas são suscetíveis de violar as disposições do presente regulamento;
(a) to issue warnings to a controller or processor that intended processing operations are likely to infringe provisions of this Regulation;
b) Fazer repreensões ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante sempre que as operações de tratamento tiverem violado as disposições do presente regulamento;
(b) to issue reprimands to a controller or a processor where processing operations have infringed provisions of this Regulation;
c) Ordenar ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante que satisfaça os pedidos de exercício de direitos apresentados pelo titular dos dados nos termos do presente regulamento;
(c) to order the controller or the processor to comply with the data subject’s requests to exercise his or her rights pursuant to this Regulation;
d) Ordenar ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante que tome medidas para que as operações de tratamento cumpram as disposições do presente regulamento e, se necessário, de uma forma específica e dentro de um prazo determinado;
(d) to order the controller or processor to bring processing operations into compliance with the provisions of this Regulation, where appropriate, in a specified manner and within a specified period;
e) Ordenar ao responsável pelo tratamento que comunique ao titular dos dados uma violação de dados pessoais;
(e) to order the controller to communicate a personal data breach to the data subject;
f) Impor uma limitação temporária ou definitiva ao tratamento de dados, ou mesmo a sua proibição;
(f) to impose a temporary or definitive limitation including a ban on processing;
g) Ordenar a retificação ou o apagamento de dados pessoais ou a limitação do tratamento nos termos dos artigos 16.o, 17.o e 18.o, bem como a notificação dessas medidas aos destinatários a quem tenham sido divulgados os dados pessoais nos termos do artigo 17.o, n.o 2, e do artigo 19.o;
(g) to order the rectification or erasure of personal data or restriction of processing pursuant to Articles 16, 17 and 18 and the notification of such actions to recipients to whom the personal data have been disclosed pursuant to Article 17(2) and Article 19;
h) Retirar a certificação ou ordenar ao organismo de certificação que retire uma certificação emitida nos termos dos artigos 42.o e 43.o, ou ordenar ao organismo de certificação que não emita uma certificação se os requisitos de certificação não estiverem ou deixarem de estar cumpridos;
(h) to withdraw a certification or to order the certification body to withdraw a certification issued pursuant to Articles 42 and 43, or to order the certification body not to issue certification if the requirements for the certification are not or are no longer met;
i) Impor uma coima nos termos do artigo 83.o, para além ou em vez das medidas referidas no presente número, consoante as circunstâncias de cada caso;
(i) to impose an administrative fine pursuant to Article 83, in addition to, or instead of measures referred to in this paragraph, depending on the circumstances of each individual case;
j) Ordenar a suspensão do envio de dados para destinatários em países terceiros ou para organizações internacionais.
(j) to order the suspension of data flows to a recipient in a third country or to an international organisation.