Artigo 12.o RGPD (GDPR). Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados
Article 12 GDPR. Transparent information, communication and modalities for the exercise of the rights of the data subject
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8. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 92.o, a fim de determinar quais as informações a fornecer por meio dos ícones e os procedimentos aplicáveis ao fornecimento de ícones normalizados.
8. The Commission shall be empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 92 for the purpose of determining the information to be presented by the icons and the procedures for providing standardised icons.
Artigo 43.o RGPD (GDPR). Organismos de certificação
Article 43 GDPR. Certification bodies
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8. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 92.o, a fim de especificar os requisitos a ter em conta relativamente aos procedimentos de certificação em matéria de proteção de dados referidos no artigo 42.o, n.o 1.
8. The Commission shall be empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 92 for the purpose of specifying the requirements to be taken into account for the data protection certification mechanisms referred to in Article 42(1).
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