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VDAR (GDPR) > Considerando 1
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Considerando 1

(1) A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental.

O artigo 8.

o, n.

o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta») e o artigo 16.

o, n.

o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelecem que todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.

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