Navigace
ONOOÚ (GDPR) > Artigo 10.o. Tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações
Stáhnout

Artigo 10.o RGPD (GDPR). Tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações

O tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações ou com medidas de segurança conexas com base no artigo 6.o, n.o 1, só é efetuado sob o controlo de uma autoridade pública ou se o tratamento for autorizado por disposições do direito da União ou de um Estado-Membro que prevejam garantias adequadas para os direitos e liberdades dos titulares dos dados. Os registos completos das condenações penais só são conservados sob o controlo das autoridades públicas.

Související texty
Odborný komentář ISO 27701 Pokyny & Case Law Zanechat komentář
Odborný komentář

(EN) Criminal offence data are treated specifically by the General Data Protection Regulation. They represent sensitive data that must be dealt with appropriate care, similarly to special categories of personal data (article 9). They obey particular rules, but they do not expressly fall under thespecial categories of personal data”. They have their own legal regime and they do not benefit from similar exceptions as the aforementioned data [article 9 (2)].

 

(EN) […]


to read the full text

(EN) Author
Louis-Philippe Gratton
(EN) Louis-Philippe Gratton PhD, LLM
(EN) Privacy Expert
ISO 27701

(EN) ISO/IEC 27701, adopted in 2019, added additional ISO/IEC 27002 guidance for PII controllers.

Here is the relevant paragraph to article 10 GDPR:

7.2.2 Identify lawful basis

Control

The organization should determine, document and comply with the relevant lawful basis for the processing of PII for the identified purposes.

Implementation guidance

Some jurisdictions require the organization to be able to demonstrate that the lawfulness of processing was duly established before the processing.

The legal basis for the processing of PII can include:

(EN) […]


to read the full text

Pokyny & Case Law Zanechat komentář
[js-disqus]