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RGPD (GDPR) > Considerando 28
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Considerando 28

Recital 28

(28) A aplicação da pseudonimização aos dados pessoais pode reduzir os riscos para os titulares de dados em questão e ajudar os responsáveis pelo tratamento e os seus subcontratantes a cumprir as suas obrigações de proteção de dados.

A introdução explícita da «pseudonimização» no presente regulamento não se destina a excluir eventuais outras medidas de proteção de dados.

(28) The application of pseudonymisation to personal data can reduce the risks to the data subjects concerned and help controllers and processors to meet their data-protection obligations.

The explicit introduction of ‘pseudonymisation’ in this Regulation is not intended to preclude any other measures of data protection.