(26) Os princípios da proteção de dados deverão aplicar-se a qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
Os dados pessoais que tenham sido pseudonimizados, que possam ser atribuídos a uma pessoa singular mediante a utilização de informações suplementares, deverão ser considerados informações sobre uma pessoa singular identificável.
Para determinar se uma pessoa singular é identificável, importa considerar todos os meios suscetíveis de ser razoavelmente utilizados, tais como a seleção, quer pelo responsável pelo tratamento quer por outra pessoa, para identificar direta ou indiretamente a pessoa singular.
Para determinar se há uma probabilidade razoável de os meios serem utilizados para identificar a pessoa singular, importa considerar todos os fatores objetivos, como os custos e o tempo necessário para a identificação, tendo em conta a tecnologia disponível à data do tratamento dos dados e a evolução tecnológica.
Os princípios da proteção de dados não deverão, pois, aplicar-se às informações anónimas, ou seja, às informações que não digam respeito a uma pessoa singular identificada ou identificável nem a dados pessoais tornados de tal modo anónimos que o seu titular não seja ou já não possa ser identificado.
O presente regulamento não diz, por isso, respeito ao tratamento dessas informações anónimas, inclusive para fins estatísticos ou de investigação.
(EN) Data Protection Commission (Ireland), Guidance Note: Anonymisation and Pseudonymisation (2019).
(EN) Anonymisation should not be confused with depersonalization in the meaning adopted in the Russian Federation. In accordance with Article 3 of the Federal Personal Data Act No. 152-FZ of 27 July 2006 (in the wording of 31 January 2017) «depersonalization of personal data» means actions as a result of which it becomes impossible to determine the belonging of personal data to a specific subject of personal data without using an additional information. Under the GDPR the term «anonymisation» means…
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