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RGPD (GDPR) > Considerando 151
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Considerando 151

Recital 151

(151) Os sistemas jurídicos da Dinamarca e da Estónia não conhecem as coimas tal como são previstas no presente regulamento.

As regras relativas às coimas podem ser aplicadas de modo que a coima seja imposta, na Dinamarca, pelos tribunais nacionais competentes como sanção penal e, na Estónia, pela autoridade de controlo no âmbito de um processo por infração menor, na condição de tal aplicação das regras nestes Estados-Membros ter um efeito equivalente às coimas impostas pelas autoridades de controlo.

Por esse motivo, os tribunais nacionais competentes deverão ter em conta a recomendação da autoridade de controlo que propõe a coima.

Em todo o caso, as coimas impostas deverão ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.

(151) The legal systems of Denmark and Estonia do not allow for administrative fines as set out in this Regulation.

The rules on administrative fines may be applied in such a manner that in Denmark the fine is imposed by competent national courts as a criminal penalty and in Estonia the fine is imposed by the supervisory authority in the framework of a misdemeanour procedure, provided that such an application of the rules in those Member States has an equivalent effect to administrative fines imposed by supervisory authorities.

Therefore the competent national courts should take into account the recommendation by the supervisory authority initiating the fine.

In any event, the fines imposed should be effective, proportionate and dissuasive.