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RGPD (GDPR) > Considerando 128
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Considerando 128

Recital 128

(128) As regras relativas à autoridade de controlo principal e ao mecanismo de balcão único não se deverão aplicar quando o tratamento dos dados for efetuado por autoridades públicas ou organismos privados que atuem no interesse público.

Em tais casos, a única autoridade de controlo competente para exercer as competências que lhe são conferidas nos termos do presente regulamento deverá ser a autoridade de controlo do Estado-Membro em que estiver estabelecida tal autoridade pública ou organismo privado.

(128) The rules on the lead supervisory authority and the one-stop-shop mechanism should not apply where the processing is carried out by public authorities or private bodies in the public interest.

In such cases the only supervisory authority competent to exercise the powers conferred to it in accordance with this Regulation should be the supervisory authority of the Member State where the public authority or private body is established.