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RGPD (GDPR) > Considerando 119
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Considerando 119

Recital 119

(119) Os Estados-Membros que criem várias autoridades de controlo deverão prever na sua legislação procedimentos que garantam a participação efetiva dessas mesmas autoridades no procedimento de controlo da coerência.

Esses Estados-Membros deverão, em particular, designar a autoridade de controlo que servirá de ponto de contacto único, para permitir a participação efetiva dessas autoridades no referido procedimentoo, a fim de assegurar uma cooperação rápida e fácil com outras autoridades de controlo, com o Comité e com a Comissão.

(119) Where a Member State establishes several supervisory authorities, it should establish by law mechanisms for ensuring the effective participation of those supervisory authorities in the consistency mechanism.

That Member State should in particular designate the supervisory authority which functions as a single contact point for the effective participation of those authorities in the mechanism, to ensure swift and smooth cooperation with other supervisory authorities, the Board and the Commission.