Navegação
RGPD (GDPR) > Considerando 118
Descarregar PDF

Considerando 118

Recital 118

(118) A independência das autoridades de controlo não deverá implicar que estas autoridades não possam ser sujeitas a procedimentos de controlo ou monitorização no que diz respeito às suas despesas nem a fiscalização judicial.

(118) The independence of supervisory authorities should not mean that the supervisory authorities cannot be subject to control or monitoring mechanisms regarding their financial expenditure or to judicial review.