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RĠPD (GDPR) > Artigo 99.o. Entrada em vigor e aplicação
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Artigo 99.o RGPD (GDPR). Entrada em vigor e aplicação

1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.