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Artigo 70.o RGPD (GDPR). Atribuições do Comité

Article 70 GDPR. Tasks of the Board

1. O Comité assegura a aplicação coerente do presente regulamento. Para o efeito, o Comité exerce, por iniciativa própria ou, nos casos pertinentes, a pedido da Comissão, as seguintes atividades:

1. The Board shall ensure the consistent application of this Regulation. To that end, the Board shall, on its own initiative or, where relevant, at the request of the Commission, in particular:

a) Controla e assegura a correta aplicação do presente regulamento nos casos previstos nos artigos 64.o e 65.o, sem prejuízo das funções das autoridades nacionais de controlo;

(a) monitor and ensure the correct application of this Regulation in the cases provided for in Articles 64 and 65 without prejudice to the tasks of national supervisory authorities;

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b) Aconselha a Comissão em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais na União, nomeadamente em qualquer projeto de alteração ao presente regulamento;

(b) advise the Commission on any issue related to the protection of personal data in the Union, including on any proposed amendment of this Regulation;

c) Aconselha a Comissão sobre o formato e os procedimentos de intercâmbio de informações entre os responsáveis pelo tratamento, os subcontratantes e as autoridades de controlo no que respeita às regras vinculativas aplicáveis às empresas;

(c) advise the Commission on the format and procedures for the exchange of information between controllers, processors and supervisory authorities for binding corporate rules;

d) Emite diretrizes, recomendações e melhores práticas para os procedimentos de apagamento de ligações para os dados pessoais, de cópias ou reproduções desses dados existentes em serviços de comunicação acessíveis ao público, tal como previsto no artigo 17.o, n.o 2;

(d) issue guidelines, recommendations, and best practices on procedures for erasing links, copies or replications of personal data from publicly available communication services as referred to in Article 17(2);

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e) Analisa, por iniciativa própria, a pedido de um dos seus membros da Comissão, qualquer questão relativa à aplicação do presente regulamento e emite diretrizes, recomendações e melhores práticas, a fim de incentivar a aplicação coerente do presente regulamento;

(e) examine, on its own initiative, on request of one of its members or on request of the Commission, any question covering the application of this Regulation and issue guidelines, recommendations and best practices in order to encourage consistent application of this Regulation;

f) Emite diretrizes, recomendações e melhores práticas nos termos da alínea e) do presente número, para definir mais concretamente os critérios e condições aplicáveis às decisões baseadas na definição de perfis, nos termos do artigo 22.o, n.o 2;

(f) issue guidelines, recommendations and best practices in accordance with point (e) of this paragraph for further specifying the criteria and conditions for decisions based on profiling pursuant to Article 22(2);

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g) Emite diretrizes, recomendações e melhores práticas nos termos da alínea e) do presente número, para definir violações de dados pessoais e determinar a demora injustificada a que se refere o artigo 33.o, n.os 1 e 2, bem como as circunstâncias particulares em que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante é obrigado a notificar a violação de dados pessoais;

(g) issue guidelines, recommendations and best practices in accordance with point (e) of this paragraph for establishing the personal data breaches and determining the undue delay referred to in Article 33(1) and (2) and for the particular circumstances in which a controller or a processor is required to notify the personal data breach;

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h) Emite diretrizes, recomendações e melhores práticas nos termos da alínea e) do presente número, a respeito das circunstâncias em que as violações de dados pessoais são suscetíveis de resultar num risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares a que se refere o artigo 34.o, n.o 1;

(h) issue guidelines, recommendations and best practices in accordance with point (e) of this paragraph as to the circumstances in which a personal data breach is likely to result in a high risk to the rights and freedoms of the natural persons referred to in Article 34(1).

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i) Emite diretrizes, recomendações e melhores práticas nos termos da alínea e) do presente número, para definir mais concretamente os critérios e requisitos aplicáveis às transferências de dados baseadas em regras vinculativas aplicáveis às empresas aceites pelos responsáveis pelo tratamento e em regras vinculativas aplicáveis às empresas aceites pelos subcontratantes, e outros requisitos necessários para assegurar a proteção dos dados pessoais dos titulares dos dados em causa a que se refere o artigo 47.o;

(i) issue guidelines, recommendations and best practices in accordance with point (e) of this paragraph for the purpose of further specifying the criteria and requirements for personal data transfers based on binding corporate rules adhered to by controllers and binding corporate rules adhered to by processors and on further necessary requirements to ensure the protection of personal data of the data subjects concerned referred to in Article 47;

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j) Emite diretrizes, recomendações e melhores práticas nos termos da alínea e) do presente número para definir mais concretamente os critérios e requisitos aplicáveis à transferência de dados efetuadas com base no artigo 49.o, n.o 1;

(j) issue guidelines, recommendations and best practices in accordance with point (e) of this paragraph for the purpose of further specifying the criteria and requirements for the personal data transfers on the basis of Article 49(1);

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k) Elabora diretrizes dirigidas às autoridades de controlo em matéria de aplicação das medidas a que se refere o artigo 58.o, n.os 1, 2 e 3, e de fixação de coimas nos termos do artigo 83.o;

(k) draw up guidelines for supervisory authorities concerning the application of measures referred to in Article 58(1), (2) and (3) and the setting of administrative fines pursuant to Article 83;

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l) Examina a aplicação prática das diretrizes, recomendações e melhores práticas referidas nas alíneas e) e f);

(l) review the practical application of the guidelines, recommendations and best practices;

m) Emite diretrizes, recomendações e melhores práticas nos termos da alínea e) do presente número para definir procedimentos comuns para a comunicação por pessoas singulares de violações do presente regulamento, nos termos do artigo 54.o, n.o 2;

(m) issue guidelines, recommendations and best practices in accordance with point (e) of this paragraph for establishing common procedures for reporting by natural persons of infringements of this Regulation pursuant to Article 54(2);

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n) Incentiva a elaboração de códigos de conduta e a criação de procedimentos de certificação, bem como de selos e marcas de proteção dos dados nos termos dos artigos 40.o e 42.o;

(n) encourage the drawing-up of codes of conduct and the establishment of data protection certification mechanisms and data protection seals and marks pursuant to Articles 40 and 42;

o) Procede à acreditação dos organismos de certificação e à respetiva revisão periódica nos termos do artigo 43.o e conserva um registo público de organismos acreditados, nos termos do artigo 43.o, n.o 6, e de responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes acreditados, estabelecidos em países terceiros, nos termos do artigo 42.o, n.o 7;

(o) approve the criteria of certification pursuant to Article 42(5) and maintain a public register of certification mechanisms and data protection seals and marks pursuant to Article 42(8) and of the certified controllers or processors established in third countries pursuant to Article 42(7);

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p) Especifica os requisitos referidos no artigo 43.o, n.o 3, para acreditação dos organismos de certificação nos termos do artigo 42.o;

(p) approve the requirements referred to in Article 43(3) with a view to the accreditation of certification bodies referred to in Article 43;

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q) Dá parecer à Comissão a respeito dos requisitos de certificação a que se refere o artigo 43.o, n.o 8;

(q) provide the Commission with an opinion on the certification requirements referred to in Article 43(8);

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r) Dá parecer à Comissão sobre os símbolos a que se refere o artigo 12.o, n.o 7;

(r) provide the Commission with an opinion on the icons referred to in Article 12(7);

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s) Dá parecer à Comissão para a avaliação da adequação do nível de proteção num país terceiro ou organização internacional, e também para avaliar se um país terceiro, um território ou um ou mais setores específicos desse país terceiro, ou uma organização internacional, deixou de garantir um nível adequado de proteção. Para esse efeito, a Comissão fornece ao Comité toda a documentação necessária, inclusive a correspondência com o Governo do país terceiro, relativamente a esse país terceiro, território ou setor específico, ou com a organização internacional;

(s) provide the Commission with an opinion for the assessment of the adequacy of the level of protection in a third country or international organisation, including for the assessment whether a third country, a territory or one or more specified sectors within that third country, or an international organisation no longer ensures an adequate level of protection. To that end, the Commission shall provide the Board with all necessary documentation, including correspondence with the government of the third country, with regard to that third country, territory or specified sector, or with the international organisation.

t) Emite pareceres relativos aos projetos de decisão das autoridades de controlo nos termos do procedimento de controlo da coerência referido no artigo 64.o, n.o 1, sobre os assuntos apresentados nos termos do artigo 64.o, n.o 2, e emite decisões vinculativas nos termos do artigo 65.o, incluindo nos casos referidos no artigo 66.o;

(t) issue opinions on draft decisions of supervisory authorities pursuant to the consistency mechanism referred to in Article 64(1), on matters submitted pursuant to Article 64(2) and to issue binding decisions pursuant to Article 65, including in cases referred to in Article 66;

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u) Promover a cooperação e o intercâmbio bilateral e plurilateral efetivo de informações e as melhores práticas entre as autoridades de controlo;

(u) promote the cooperation and the effective bilateral and multilateral exchange of information and best practices between the supervisory authorities;

v) Promover programas de formação comuns e facilitar o intercâmbio de pessoal entre as autoridades de controlo, e, se necessário, com as autoridades de controlo de países terceiros ou com organizações internacionais;

(v) promote common training programmes and facilitate personnel exchanges between the supervisory authorities and, where appropriate, with the supervisory authorities of third countries or with international organisations;

w) Promover o intercâmbio de conhecimentos e de documentação sobre as práticas e a legislação no domínio da proteção de dados com autoridades de controlo de todo o mundo;

(w) promote the exchange of knowledge and documentation on data protection legislation and practice with data protection supervisory authorities worldwide.

x) Emitir pareceres sobre os códigos de conduta elaborados a nível da União nos termos do artigo 40.o, n.o 9; e

(x) issue opinions on codes of conduct drawn up at Union level pursuant to Article 40(9); and

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y) Conservar um registo eletrónico, acessível ao público, das decisões tomadas pelas autoridades de controlo e pelos tribunais sobre questões tratadas no âmbito do procedimento de controlo da coerência.

(y) maintain a publicly accessible electronic register of decisions taken by supervisory authorities and courts on issues handled in the consistency mechanism.

2. Quando a Comissão consultar o Comité, pode indicar um prazo para a formulação do parecer, tendo em conta a urgência do assunto.

2. Where the Commission requests advice from the Board, it may indicate a time limit, taking into account the urgency of the matter.

3. O Comité dirige os seus pareceres, diretrizes e melhores práticas à Comissão e ao comité referido no artigo 93.o, e procede à sua publicação.

3. The Board shall forward its opinions, guidelines, recommendations, and best practices to the Commission and to the committee referred to in Article 93 and make them public.

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4. Quando for caso disso, o Comité consulta as partes interessadas e dá-lhes a oportunidade de formular observações, num prazo razoável. Sem prejuízo do artigo 76.o, o Comité torna públicos os resultados do processo de consulta.

4. The Board shall, where appropriate, consult interested parties and give them the opportunity to comment within a reasonable period. The Board shall, without prejudice to Article 76, make the results of the consultation procedure publicly available.

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